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   Participação social

  O Controle Social

  Já ficou claro para a sociedade civil que as demandas da população só serão efetivamente atendidas pelo   Estado se essa mesma população tiver a possibilidade de participar da elaboração das políticas públicas e   puder fiscalizar sua execução. Ou seja, se a população puder intervir nas decisões tomadas pelos órgãos do   Estado, realizando o controle social dessas decisões.

  Foi através de sua mobilização que a sociedade civil conseguiu incorporar na Constituição Federal de 1988   dispositivos que possibilitaram essa participação nas decisões do governo. Essa participação se efetiva em   espaços institucionais, onde representantes da sociedade civil e do Estado debatem e negociam prioridades   quanto à formulação e execução das políticas públicas. Esses espaços quase sempre são os conselhos e as   conferências.

  No campo dos direitos das crianças e adolescentes, o Estatuto da Criança e do Adolescente criou espaços   mistos (especialmente os conselhos de direitos) para fomentar a participação da sociedade civil organizada   na elaboração e efetivação de políticas adequadas.

  Mas a sociedade civil precisa estar atenta ao trabalho destes conselhos de direitos e às políticas e planos   aprovados por estes, assumindo uma postura vigilante dos preceitos legais constitucionais e   infraconstitucionais.

  O controle exercido pela sociedade civil organizada, enquanto conselheiros de direitos, é um controle   institucional, realizado dentro da gestão pública. Este controle é regido pelos princípios da legalidade,   economicidade, moralidade, publicidade e impessoalidade e é realizado também pelas auditorias internas,   pelo Tribunal de Contas, Ministério Público, dentre outros.

  Entendemos que o espaço privilegiado para realização do controle social externo, não institucional, é o   espaço de articulação em fóruns ou outras instâncias semelhantes, como redes, pactos, etc..

  Estes espaços não institucionais de controle social são essenciais para a existência dos conselhos de   direitos, pois se configuram em espaços de debate, de divulgação de idéias, de estímulo a propostas de   políticas e estratégias que façam avançar as conquistas democráticas. Além de serem instrumentos   legítimos para, em suas eleições e assembléias, escolherem seus representantes para comporem os   conselhos de direitos.

  Fonte:

  Sistema de Garantia de Direitos. Um caminho para a proteção integral. Coleção Cadernos do CENDHEC n° 8. 1999. P.   272-4.

  Um caminho para a proteção integral. Coleção Cadernos do CENDHEC n° 8. 1999. P.   272-4.

   O controle social
   Como fazer o controle social     das políticas públicas

   Espaços de articulação da     sociedade civil para fazer o     controle

    
 Rede de combate
   
     Forum DCA

  Monitore os conselhos de    direito



  
   
   
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