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O Controle Social Já ficou claro para a sociedade civil que as demandas da população só serão efetivamente atendidas pelo Estado se essa mesma população tiver a possibilidade de participar da elaboração das políticas públicas e puder fiscalizar sua execução. Ou seja, se a população puder intervir nas decisões tomadas pelos órgãos do Estado, realizando o controle social dessas decisões. Foi através de sua mobilização que a sociedade civil conseguiu incorporar na Constituição Federal de 1988 dispositivos que possibilitaram essa participação nas decisões do governo. Essa participação se efetiva em espaços institucionais, onde representantes da sociedade civil e do Estado debatem e negociam prioridades quanto à formulação e execução das políticas públicas. Esses espaços quase sempre são os conselhos e as conferências. No campo dos direitos das crianças e adolescentes, o Estatuto da Criança e do Adolescente criou espaços mistos (especialmente os conselhos de direitos) para fomentar a participação da sociedade civil organizada na elaboração e efetivação de políticas adequadas. Mas a sociedade civil precisa estar atenta ao trabalho destes conselhos de direitos e às políticas e planos aprovados por estes, assumindo uma postura vigilante dos preceitos legais constitucionais e infraconstitucionais. O controle exercido pela sociedade civil organizada, enquanto conselheiros de direitos, é um controle institucional, realizado dentro da gestão pública. Este controle é regido pelos princípios da legalidade, economicidade, moralidade, publicidade e impessoalidade e é realizado também pelas auditorias internas, pelo Tribunal de Contas, Ministério Público, dentre outros. Entendemos que o espaço privilegiado para realização do controle social externo, não institucional, é o espaço de articulação em fóruns ou outras instâncias semelhantes, como redes, pactos, etc.. Estes espaços não institucionais de controle social são essenciais para a existência dos conselhos de direitos, pois se configuram em espaços de debate, de divulgação de idéias, de estímulo a propostas de políticas e estratégias que façam avançar as conquistas democráticas. Além de serem instrumentos legítimos para, em suas eleições e assembléias, escolherem seus representantes para comporem os conselhos de direitos. Fonte: Sistema de Garantia de Direitos. Um caminho para a proteção integral. Coleção Cadernos do CENDHEC n° 8. 1999. P. 272-4.Um caminho para a proteção integral. Coleção Cadernos do CENDHEC n° 8. 1999. P. 272-4. |
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