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A Participação Social A participação, de uma forma genérica, é a expressão de uma necessidade humana: a necessidade de estar presente, de se fazer ouvir, de influir na realidade que nos cerca. Faz parte de nosso cotidiano: na família, no lar, no trabalho ou em um sistema mais amplo que é a sociedade. Essa participação em questões que dizem respeito a toda sociedade chamamos de participação social e onde essa participação tem mais possibilidade de se concretizar é através da influência nas decisões tomadas pelos organismos governamentais, uma vez que suas ações repercutem em todo tecido social. Essa participação social pode ocorrer via espaços institucionalizados de participação, ou pela via da pressão, mobilização, difusão de informações, debates públicos ou qualquer outro meio não institucionalizado. As duas formas são legítimas e necessárias. No plano político, porém, a Constituição consagrou a participação formal nos espaços públicos, de forma deliberativa, nos diversos Conselhos que instituiu. Participação e descentralização A participação da sociedade nas decisões de governo tem se tornado uma realidade no Brasil a partir da Carta Constitucional de 1988, que abriu espaço para a descentralização do Estado e para a criação de mecanismos que permitissem a influência da sociedade nas ações do governo. A descentralização é uma diminuição do poder do Estado através de sua redistribuição. Tanto ela, quanto seu contrário, a centralização, não existem de forma pura, pois o Estado moderno é parte centralizado e parte descentralizado. O que ocorre na verdade é que, dependendo da conjuntura, uma ou outra tendência prevalece. No Brasil, a descentralização vem na esteira da redemocratização e não se pode negar, do neoliberalismo. Uma das principais vantagens da descentralização é justamente o atendimento a crescente demanda da sociedade por participação nas decisões do governo. Por outro lado, uma de suas principais dificuldades reside na prática comum do governo, em nível federal, de repassar aos municípios mais responsabilidades sem, no entanto, fazer também um maior repasse de recursos. A descentralização geralmente é classificada em política e administrativa. No primeiro caso, ocorre uma divisão do poder e decisão do Estado com a sociedade, como acontece com os Conselhos; no segundo caso, o poder de decisão é dividido com organismos ou esferas do próprio Estado, como ocorre na transferência aos municípios de autonomia para decidir e implementar ações, antes prerrogativas do poder central. Em ambos os casos, as decisões deixam de ser privilégio de um pequeno grupo para serem tomadas por mais pessoas. São muitas as vantagens da participação da sociedade, tanto para ela, quanto para o próprio Estado. Do ponto de vista da sociedade, a participação possibilita um melhor atendimento a suas demandas, pois as ações governamentais serão direcionadas para as necessidades prioritárias da população. Os recursos públicos poderão ser melhor empregados, pois a decisão de sua aplicação não caberá apenas ao Executivo, mas também à sociedade civil. E os serviços públicos poderão ser controlados e fiscalizados por meio da participação social. Do ponto de vista governamental, a participação favorece a legitimação do Estado, pois suas ações estarão respaldadas por decisões tomadas em conjunto e, portanto, melhor aceitas por todos. A participação favorece ainda o manejo da crise fiscal do Estado por seus representantes, pois permite a negociação entre os diversos segmentos sociais das prioridades para a alocação dos escassos recursos públicos. Fonte: Sistema de Garantia de Direitos. Um caminho para a proteção integral. Coleção Cadernos do CENDHEC n° 8. 1999. P. 272-4. |
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