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   Sistema de garantia de     direitos

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     Defesa de direitos
     Controle social
 
Sistema de garantia de direitos


O Estatuto da Criança e do Adolescente propôs uma nova forma de gestão destes direitos, através de “um conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais da União, dos Estados, do distrito federal e dos municípios” (art. 86)

Na tentativa de ordenar e sistematizar esse conjunto complexo de espaços, atores, instrumentos e mecanismos governamentais e não governamentais de garantia de direitos, o Centro Dom Helder Camara trabalhou com a teoria inicial elaborada e apresentada em 1993 por Wanderlino Nogueira Neto, desenvolvendo uma proposta de organização do Estatuto da Criança e do Adolescente em um Sistema de Garantia de Direitos, formado por três eixos principais: Promoção, Defesa e Controle Social.

   
   Direitos fundamentais
   Direitos sexuais e      reprodutivos
   Direitos da mãe e pai      adolescente
  

Esta proposta foi publicada pelo Centro Dom Helder Camara em 1993, na primeira edição da Coleção Cadernos do CENDHEC, com o tema Conselhos Municipais de Direitos e inspirava-se nos princípios previstos no Art. 204 da Constituição Federal de 1988 de descentralização político-administrativa e participação da sociedade na elaboração e execução das políticas públicas.

Temos o desafio de entender e implementar o Sistema de Garantia de Direitos. E para isso contamos, em todos os níveis, com os atores que ocupam os espaços previstos em cada um dos seus três eixos, com parlamentares, com crianças e adolescentes e com a parceria técnico financeira da Cooperação Internacional.

Este Sistema deve ser compreendido como um sistema vivo, onde seus elementos (espaços, instrumentos, atores) formam uma teia de relações entrelaçadas que, de modo ordenado, contribuem para o mesmo fim, a garantia dos direitos de crianças e adolescentes.

Conheça um pouco sobre os três eixos do Sistema de Garantia de Direitos, seus objetivos, instrumentos e atores.

Fonte:

Sistema de Garantia de Direitos. Um caminho para a proteção integral. Coleção Cadernos do CENDHEC n° 8. 1999.


 1.
O EIXO DA PROMOÇÃO DE DIREITOS

O Eixo da Promoção de Direitos tem como objetivos específicos: a deliberação e formulação da “política de atendimento de direitos” (ou de garantia de direitos), que prioriza e qualifica como direito o atendimento das necessidades básicas da criança e do adolescente, através das demais políticas públicas.

Neste eixo estão articulados espaços públicos institucionais e instrumentos/mecanismos que são responsáveis pela formulação das políticas e pelo estabelecimento de diretrizes do planejamento, de modo a atingir a exigência de universalização de serviços.

Os instrumentos deste eixo são as próprias políticas sociais (inclusive os programas assistenciais de proteção especial) e na sua falta os mecanismos/medidas da promoção de direitos, contidos na “política de atendimento de direitos”.

Os principais atores do eixo da promoção são:
- os conselhos municipais, estaduais e nacional de direitos da criança e do adolescente;
- os conselhos setoriais: educação, saúde, assistência social, desenvolvimento urbano etc.;
- e as entidades de atendimento direto, governamentais e não governamentais (art.90 do Estatuto).

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