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Controle social O Eixo do Controle Social tem como objetivo a vigilância do cumprimento dos preceitos legais constitucionais e infraconstitucionais e controle externo não institucional da ação do poder público. Este é um espaço da sociedade civil articulada em “fóruns” e em outras instâncias não institucionais semelhantes (frentes, pactos etc) – contrapartes essenciais para a existência dos Conselhos de Direitos, integrados pelas organizações representativas da sociedade civil, isto é, organizações não governamentais (ONG’s), entidades de atendimento direto, entidades de classe, sindicatos, pastorais e ministérios eclesiais, associações de base geográfica e diversas formas de organização social que permanentemente vão surgindo na dinâmica da democratização das relações sociais. Os instrumentos deste Eixo deverão oferecer potencial de pressão, mobilização, produção de conhecimento em torno da problemática de crianças e adolescentes, assim como a responsabilidade pela capacitação permanente da sociedade para uma nova cultura que valorize as crianças e adolescentes de nosso país. O controle externo social não institucional difere das formas de controle externo e interno institucionais (legalidade, economicidade, moralidade, publicidade e impessoalidade), que integram a gestão pública e portanto se inserem no eixo da Promoção de Direitos: Auditorias internas, Tribunais de Contas, Ministério Público e o próprio Conselho de Direitos (enquanto controlador de ações governamentais e não governamentais). |
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