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Defesa de direitos


O Eixo da Promoção de Direitos tem como objetivos específicos: a deliberação e formulação da “política de atendimento de direitos” (ou de garantia de direitos), que prioriza e qualifica como direito o atendimento das necessidades básicas da criança e do adolescente, através das demais políticas públicas.

Neste eixo estão articulados espaços públicos institucionais e instrumentos/mecanismos que são responsáveis pela formulação das políticas e pelo estabelecimento de diretrizes do planejamento, de modo a atingir a exigência de universalização de serviços.

   
   Direitos fundamentais
   Direitos sexuais e      reprodutivos
   Direitos da mãe e pai      adolescente
  

O Eixo da Defesa tem como objetivos específicos fazer cessar a violação e responsabilizar o seu autor, seja esta violação provocada pelo não atendimento, atendimento irregular ou violação dos direitos individuais ou coletivos das crianças e adolescentes. Ele assegura a exigibilidade dos direitos.

Atuar no sentido de responsabilizar o violador tem a função de impedir que a impunidade incentive outras pessoas (e o próprio violador) a praticar de novo a infração.

Neste eixo temos um conjunto de atores governamentais e não governamentais: Poder Judiciário (especialmente o Juízo da Infância e da Juventude), Ministério Público, Secretarias de Justiça (órgãos de defesa da cidadania), Secretaria de Segurança Pública (Polícias), Defensoria Pública, Conselhos Tutelares, Centros de Defesa e outras associações legalmente constituídas, na forma do Art. 210 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Os instrumentos/mecanismos ou medidas disponíveis para a realização da Defesa de Direitos, são:

  • Ações judiciais – habeas corpus, mandato de segurança, ações criminais, civil pública, etc;
  • Procedimentos e medidas administrativas – apuração de irregularidades em entidades de atendimento, apuração de infração administrativa às normas de proteção, fiscalização de entidades, advertências, multas, suspensão/fechamento de atividades;

Mobilização social e medidas sócio-políticas – pressão popular legítima.

Vamos conhecer um pouco sobre os Conselhos Tutelares:

Muita gente confunde os Conselhos Tutelares com os Conselhos de Direitos, mas eles são muito diferentes. Enquanto os Conselhos de Direitos são órgãos previstos no Eixo da Promoção de Direitos, os Conselhos Tutelares estão no Eixo da Defesa.

Os Conselhos Tutelares tem o papel de intervir sempre que os direitos das crianças e adolescentes forem violados.

Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu Art. 131. “O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei”.

Sendo um órgão permanente, o Conselho Tutelar não pode ser extinto. E por ser autônomo, não existe nenhum órgão hierarquicamente superior a ele, embora ele faça parte da administração municipal. Isso significa que ele tem poder de decisão em última instância, cabendo apenas ao Poder Judiciário rever suas decisões, se a considerar ilegais (Art. 137). É claro que os Conselhos Tutelares têm limites, e estes estão definidos no Estatuto da Criança e do Adolescente. Desde que dentro desta Lei, a decisão cabe unicamente ao Conselho Tutelar.

Por ser um órgão não jurisdicional, o Conselho tutelar não tem poder de julgar. Diante de um caso concreto, ele pode determinar uma conduta às partes envolvidas, mas se estas não obedecerem, ele terá que recorrer ao Judiciário.

O Art. 132. do Estatuto define que “Em cada Município haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar composto de cinco membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de três anos, permitida uma recondução”.

Deverá constar em Lei municipal detalhes sobre local, dia, horário de funcionamento do Conselho tutelar e eventual pagamento aos conselheiros. Assim como a previsão de recursos para funcionamento deste conselho devem estar previstos em lei orçamentária municipal. (Art. 134 e 135 do Estatuto)

As atribuições dos Conselhos Tutelares você encontrará no Art. 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Você sabe quantos Conselhos Tutelares existem em seu município, onde eles estão localizados e quem são os Conselheiros que foram eleitos para atuar em sua comunidade?

 

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