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   Sistema de garantia de     direitos

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     Defesa de direitos
     Controle social

E por falar em direitos


Precisamos conhecer um pouco sobre o Estatuto da Criança e Adolescente.

O Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069/90, significou um grande avanço para a garantia dos direitos de crianças e adolescentes. Com esta nova Lei, inspirada nos princípios norteadores da Convenção Internacional sobre os Direitos das Crianças e nas garantias constitucionais, tivemos a superação da antiga Doutrina da Situação Irregular, que embasava o Código de Menores, lei que vigorava antes do Estatuto, pela Doutrina da Proteção Integral.

   
   Direitos fundamentais
   Direitos sexuais e      reprodutivos
   Direitos da mãe e pai      adolescente
   Mas o que é a Doutrina da Proteção Integral?


Podemos resumir essa Doutrina em dois pontos principais:

- O Estatuto da Criança e do Adolescente considera que todas as crianças e adolescentes possuem todos os direitos já assegurados aos adultos mais uma série de outros direitos, por estarem em desenvolvimento físico e mental;

- E também considera que Família, Estado e Sociedade são solidariamente responsáveis por garantir os direitos das crianças e adolescentes. Isso significa que nenhum destes pode deixar de fazer sua parte esperando pelo outro, pois todos estão obrigados ao mesmo tempo.

Foram muitos os avanços desta Lei. Um ponto fundamental é sua destinação, uma vez que o Estatuto da Criança e do Adolescente está voltado para todas as crianças e adolescentes e não apenas para setores considerados “em situação irregular” como era anteriormente.

  Outro avanço é a preocupação do Estatuto em tecer detalhes sobre os direitos fundamentais, a exemplo   da saúde e da educação. Além de montar um Sistema de Garantia de Direitos com a inclusão de três   eixos: a promoção, a defesa e o controle social; trazendo as competências dos principais atores políticos   deste Sistema bem distribuídas:

  O antigo Juiz de Menores é transformado em Juiz da Infância e Juventude, que passa a funcionar   somente como autoridade judiciária, tendo sua competência determinada pelo Estatuto;

  A polícia passa a funcionar dentro do princípio de presunção da inocência e liberdade de ir e vir, podendo   atuar contra crianças e adolescentes apenas em flagrante delito ou por ordem expressa e fundamentada   do Juiz;

  O Ministério Público ganha funções importantes, com papel de destaque na defesa dos direitos de   crianças e adolescentes;

  Os Centros de Defesa ganham status legal, sendo explicitamente previstos no Estatuto, podendo atuar   sozinhos ou junto com o Ministério Público, na defesa dos direitos de crianças e adolescentes;

  E são criados dois importantes órgãos: Os Conselhos de Direitos e os Conselhos Tutelares, mostrando a   preocupação do Estatuto em assegurar a participação da sociedade na discussão e solução de problemas   relativos a infância e juventude. 

  Não há dúvidas quanto aos avanços trazidos pelo Estatuto, especialmente por apontar instrumentos   importantes para a melhoria na vida de crianças e adolescentes, porém estes precisam ser conhecidos e   utilizados.

  Mas como saber se os órgãos e entidades que compõem cada eixo do Sistema de Garantia de Direitos   estão agindo em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente? Não há outra forma, a não   ser através da participação ativa da sociedade.

  A sociedade civil tem um papel fundamental, ocupando assentos nos Conselhos de Direitos, e   principalmente realizando o Controle Social.

  Convidamos você a conhecer um pouco mais sobre este Sistema de Garantia de Direitos e a se engajar na   defesa dos direitos de crianças e adolescentes.

  Fonte:

  Sistema de Garantia de Direitos. Um caminho para a proteção integral. Coleção Cadernos do CENDHEC n° 8.   1999.
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