aqui você encontrará informações sobre os principais tipos de violência e como denunciá-las                               home > tipos de violência doméstica 
   Violência contra criança e     adolescente  


1 – VIOLÊNCIA FÍSICA

Emprego de força física no processo disciplinador de uma criança ou adolescente por parte de seus pais e/ou responsáveis. Vai desde a simples palmada no bumbum até agressões com armas brancas e de fogo, instrumentos e imposição de queimaduras, socos, pontapés. Se relaciona a qualquer ato disciplinador que atinja o corpo de uma criança/adolescente. São consideradas Violência física: Palmadas,  beliscões,  puxavão  de  orelhas,  empurrões etc. (Azevedo  e  Guerra.  Laboratório  da Criança - USP/2001)

2 – VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA

“É todo ato de humilhações, ameaças, desqualificações e desrespeito direta ou indiretamente” (Azevedo e Guerra. Laboratório da Criança – USP/2001)
“ Rejeição, depreciação, discriminação, desrespeito e punições exageradas são formas comuns desse tipo de agressão, que não deixa marcas visíveis, mas marca por toda vida” (ABRAPIA)

3 – NEGLIGÊNCIA

“Omissão em termos de prover as necessidades físicas e emocionais de uma criança ou adolescente. Os pais ou responsáveis falham em termos de alimentar, de vestir adequadamente seus filhos, de prover educação e supervisão adequada.; quando tal falha não é o resultado das condições de vida além do seu controle...” (Azevedo e Guerra. Laboratório da Criança – USP/2001)

 “Em função da grande situação de pobreza que vive a maior parte da população brasileira, a  negligência é de difícil constatação. Assim alguns profissionais indicam como alternativa  para identificação, comparar os recursos que a família dispõe para suas crianças com os recursos oferecidos por outras famílias de mesma condição sócio-econômica... ou a comparação dos tratos dispensados a cada filho, buscando identificar algum tratamento desigual.” (Ministério da Saúde) 

A Negligência pode ser:

  • Médica (incluindo a dentária) : as necessidades de saúde de uma criança/adolescente não estão sendo preenchidas;
  • Educacional: os pais não providenciam as condições para freqüência e acompanhamento da escola;
  • Higiênica: quando falha nos cuidados de higiene;
  • De supervisão ou supervisão perigosa: a criança é deixada sozinha e sujeita a riscos;
  • Física: Não há roupas, não é alimentada, não é protegida do frio, calor.
  • De orientação quando pai, mãe e responsáveis não exercem seu papel de orientar e apoiar;
  • De afeto: Quando é negado o carinho, o amor,  a atenção, o toque. Quando há falhas em prover as carências afetivas e emocionais das crianças e adolescentes.

(Azevedo e Guerra. Laboratório da Criança – USP/2001)

4 – VIOLÊNCIA SEXUAL

Todo ato ou jogo sexual, relação hetero ou homossexual entre um ou mais adultos ou adolescente em fase de desenvolvimento superior (com relação de consangüinidade, afinidade e/ou responsabilidade), tendo por finalidade estimular sexualmente esta/criança/adolescente ou utilizá-los para obter uma estimulação sexual sobre sua pessoa ou outra pessoa. (Azevedo e Guerra. Laboratório da Criança – USP/2001)

5 – SÍNDROME DE MUCHAUSEN

Esta síndrome caracteriza-se pelo encaminhamento de crianças e adolescentes a serviços de saúde repetidamente, porém os sintomas apresentados pela família não são verdadeiros. Coloca a criança ou adolescente em situação de enfermidade desnecessária, expostos a procedimentos médicos como exames e medicamentos e proibição da relação social com amigos, vizinhos e atividades escolares (sob o pretexto de estar enferma);

6 – TRABALHO INFANTIL

O trabalho infantil é o uso da mão-de-obra da criança e do adolescente com menos de 16 anos em qualquer atividade econômica e em situações prejudiciais ao desenvolvimento físico, mental, moral e a escolarização. É impulsionado pela violência estrutura (situação de pobreza), contudo precisa ser também compreendido como uma violência que pais, mães ou responsáveis podem causar às crianças e adolescentes.

7 – VIOLÊNCIA FATAL DOMÉSTICA

Atos e/ou omissões praticados por pais, parentes ou responsáveis em relação a crianças e/ou adolescentes que – sendo capazes de causar-lhes dano físico, sexual e ou psicológico – podem ser condicionantes únicos ou não - de sua morte. (Azevedo e Guerra. Laboratório da Criança – USP/2001)

(Azevedo e Guerra. Os novos e Pequenos Mártires, Infância e Violência Doméstica. 2000)

Acesse na Área Direitos, em Legislações, os conceitos de violência doméstica tipificados na Lei Maria da Penha, que tem por finalidade coibir a violência intra-familiar contra as mulheres (de todas as idades).
   
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