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aqui você encontrará informações sobre os principais tipos de violência e como denunciá-las home > tipos de violência doméstica |
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Emprego de força física no processo disciplinador de uma criança ou adolescente por parte de seus pais e/ou responsáveis. Vai desde a simples palmada no bumbum até agressões com armas brancas e de fogo, instrumentos e imposição de queimaduras, socos, pontapés. Se relaciona a qualquer ato disciplinador que atinja o corpo de uma criança/adolescente. São consideradas Violência física: Palmadas, beliscões, puxavão de orelhas, empurrões etc. (Azevedo e Guerra. Laboratório da Criança - USP/2001) 2 – VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA “É todo ato de humilhações, ameaças, desqualificações e desrespeito direta ou indiretamente” (Azevedo e Guerra. Laboratório da Criança – USP/2001) 3 – NEGLIGÊNCIA “Omissão em termos de prover as necessidades físicas e emocionais de uma criança ou adolescente. Os pais ou responsáveis falham em termos de alimentar, de vestir adequadamente seus filhos, de prover educação e supervisão adequada.; quando tal falha não é o resultado das condições de vida além do seu controle...” (Azevedo e Guerra. Laboratório da Criança – USP/2001) “Em função da grande situação de pobreza que vive a maior parte da população brasileira, a negligência é de difícil constatação. Assim alguns profissionais indicam como alternativa para identificação, comparar os recursos que a família dispõe para suas crianças com os recursos oferecidos por outras famílias de mesma condição sócio-econômica... ou a comparação dos tratos dispensados a cada filho, buscando identificar algum tratamento desigual.” (Ministério da Saúde) A Negligência pode ser:
(Azevedo e Guerra. Laboratório da Criança – USP/2001) 4 – VIOLÊNCIA SEXUAL Todo ato ou jogo sexual, relação hetero ou homossexual entre um ou mais adultos ou adolescente em fase de desenvolvimento superior (com relação de consangüinidade, afinidade e/ou responsabilidade), tendo por finalidade estimular sexualmente esta/criança/adolescente ou utilizá-los para obter uma estimulação sexual sobre sua pessoa ou outra pessoa. (Azevedo e Guerra. Laboratório da Criança – USP/2001) 5 – SÍNDROME DE MUCHAUSEN Esta síndrome caracteriza-se pelo encaminhamento de crianças e adolescentes a serviços de saúde repetidamente, porém os sintomas apresentados pela família não são verdadeiros. Coloca a criança ou adolescente em situação de enfermidade desnecessária, expostos a procedimentos médicos como exames e medicamentos e proibição da relação social com amigos, vizinhos e atividades escolares (sob o pretexto de estar enferma); 6 – TRABALHO INFANTIL O trabalho infantil é o uso da mão-de-obra da criança e do adolescente com menos de 16 anos em qualquer atividade econômica e em situações prejudiciais ao desenvolvimento físico, mental, moral e a escolarização. É impulsionado pela violência estrutura (situação de pobreza), contudo precisa ser também compreendido como uma violência que pais, mães ou responsáveis podem causar às crianças e adolescentes. 7 – VIOLÊNCIA FATAL DOMÉSTICA Atos e/ou omissões praticados por pais, parentes ou responsáveis em relação a crianças e/ou adolescentes que – sendo capazes de causar-lhes dano físico, sexual e ou psicológico – podem ser condicionantes únicos ou não - de sua morte. (Azevedo e Guerra. Laboratório da Criança – USP/2001) (Azevedo e Guerra. Os novos e Pequenos Mártires, Infância e Violência Doméstica. 2000) Acesse na Área Direitos, em Legislações, os conceitos de violência doméstica tipificados na Lei Maria da Penha, que tem por finalidade coibir a violência intra-familiar contra as mulheres (de todas as idades). |
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