aqui você encontrará informações sobre os principais tipos de violência e como denunciá-las                                      home > como e onde denunciar   
   Violência contra criança e     adolescente  


A DENÚNCIA DEVE SER FEITA PARA:

  • Garantir a interrupção da violência e que a criança/adolescente tenha os cuidados que precisar;
  • Para proteger outras crianças da família;
  • Para que as crianças e adolescentes sintam-se protegidas e não cometam violência com outras pessoas, agora ou quando forem adultas.
  • Garantir o que a lei exige;

A DENÚNCIA PODE SER FEITA:

  • POR TELEFONE, aos órgãos competentes ou usando o DISQUE 100;
  • POR ESCRITO, através de carta, ofício ou relatório;
  • VISITA AO ÓRGÃO COMPETENTE;
  • SOLICITAÇÃO DO ATENDIMENTO NA INSTITUIÇÃO;

A NOTIFICAÇÃO OU DENÚNCIA DEVE SER FEITA AO:

  • CONSELHO TUTELAR DA REGIÃO;
  • DELEGACIAS ESPECIALIZADAS (COMO A GPCA EM PERNAMBUCO);
  • MINISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO;
  • DISQUE 100;

PODE SER:

  • ANÔNIMA: É feita por uma pessoa que não precisa se identificar. Pode ser por telefone ou por relatório. É importante colocar o máximo de informações que tiver acesso, bem como deixar claro a gravidade da situação. Procure saber se a denúncia tem um protocolo. O protocolo é um número que permite que a caso seja acompanhado. Anote ainda a hora e quem recebeu a denúncia.
  • IDENTIFICADA: A pessoa que faz a denúncia se identifica e pode ser convidada para testemunhar. No caso de um profissional que atua em escola, numa unidade de saúde, numa creche, ONG, etc. a identificação pode ser um elemento de credibilidade à denúncia e agilidade da apuração. 
  • INSTITUCIONAL: A denúncia é realizada pela instituição através de sua direção e da/o profissional que está ligada/o à criança /adolescente. Sendo uma denúncia institucional, pode estabelecer-se uma relação de parceria para atendimento, encaminhamento e acompanhamento do caso. Nestes casos, a possibilidades de uma condução adequada e de bons resultados aumentam. Principalmente quando a instituição não fica só na denúncia e participa dos procedimentos necessários.

Fonte:

Manual de Prevenção à Violência Doméstica contra Crianças e Adolescentes. Maria Luiza Duarte Araújo. Rede Tecendo Parcerias e Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pernambuco. 2º Ed.Recife/2008.
   
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