Violência contra criança e adolescente |
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A DENÚNCIA DEVE SER FEITA PARA:
- Garantir a interrupção da violência e que a criança/adolescente tenha os cuidados que precisar;
- Para proteger outras crianças da família;
- Para que as crianças e adolescentes sintam-se protegidas e não cometam violência com outras pessoas, agora ou quando forem adultas.
- Garantir o que a lei exige;
A DENÚNCIA PODE SER FEITA:
- POR TELEFONE, aos órgãos competentes ou usando o DISQUE 100;
- POR ESCRITO, através de carta, ofício ou relatório;
- VISITA AO ÓRGÃO COMPETENTE;
- SOLICITAÇÃO DO ATENDIMENTO NA INSTITUIÇÃO;
A NOTIFICAÇÃO OU DENÚNCIA DEVE SER FEITA AO:
- CONSELHO TUTELAR DA REGIÃO;
- DELEGACIAS ESPECIALIZADAS (COMO A GPCA EM PERNAMBUCO);
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO;
- DISQUE 100;
PODE SER:
- ANÔNIMA: É feita por uma pessoa que não precisa se identificar. Pode ser por telefone ou por relatório. É importante colocar o máximo de informações que tiver acesso, bem como deixar claro a gravidade da situação. Procure saber se a denúncia tem um protocolo. O protocolo é um número que permite que a caso seja acompanhado. Anote ainda a hora e quem recebeu a denúncia.
- IDENTIFICADA: A pessoa que faz a denúncia se identifica e pode ser convidada para testemunhar. No caso de um profissional que atua em escola, numa unidade de saúde, numa creche, ONG, etc. a identificação pode ser um elemento de credibilidade à denúncia e agilidade da apuração.
- INSTITUCIONAL: A denúncia é realizada pela instituição através de sua direção e da/o profissional que está ligada/o à criança /adolescente. Sendo uma denúncia institucional, pode estabelecer-se uma relação de parceria para atendimento, encaminhamento e acompanhamento do caso. Nestes casos, a possibilidades de uma condução adequada e de bons resultados aumentam. Principalmente quando a instituição não fica só na denúncia e participa dos procedimentos necessários.
Fonte:
Manual de Prevenção à Violência Doméstica contra Crianças e Adolescentes. Maria Luiza Duarte Araújo. Rede Tecendo Parcerias e Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pernambuco. 2º Ed.Recife/2008. |
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